Teve início na última quinta-feira, 1º de novembro, o período de restrições para a pesca em Minas Gerais. As Portarias 154, 155 e 156, do Instituto Estadual de Florestas (IEF), publicadas em 2011 e válidas desde então, definem as regras para a pesca nas Bacias Hidrográficas do Leste do Estado e dos rios Grande, Paranaíba e São Francisco. As restrições valem para o período da Piracema, que vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro do ano subsequente. As regras definidas nas portarias dizem respeito às normas para pesca nessa época em que os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para se reproduzirem. Com as portarias, a pesca de espécies nativas está proibida em todo o Estado e a de espécies exóticas (com origem em outros países) e alóctones (com origem em outros estados) está restrita a 3 quilos (kg) diários, ou por jornada de pesca, por pescador. A pesca amadora e de subsistência, embarcada e desembarcada, são permitidas desde que observadas as restrições constantes nas portarias...