WWF-Brasil em parceria com o IEF promovem oficinas de capacitação sobre o CAR


Duas oficinas de capacitação foram realizadas entre os dias 11 e 14 de novembro, pelo WWF-Brasil, por meio do Programa Cerrado Pantanal, nos municípios mineiros de Arinos e Januária. O objetivo foi fornecer informações para a implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e capacitar os técnicos de prefeituras, cooperativas agroextrativistas e organizações não governamentais do Mosaico Sertão Veredas Peruaçu (MSVP) para realizar o cadastramento no Sistema de Cadastro Ambiental Rural de Minas Gerais (SICAR-MG).

Dentro da programação do evento, houve oficinas e palestras sobre o novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012). Foram discutidas as mudanças ocorridas com o novo código, principalmente, em relação ao CAR, que ainda gera bastante dúvida entre os produtores rurais.

O Sistema CAR usa imagens de satélite de alta resolução, que são a base para os proprietários localizarem e registrarem seu imóvel. O CAR individual deve conter todas as informações previstas na lei, incluindo a localização de Áreas de Proteção Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs). O objetivo do CAR é gerar uma base de dados nacional integrada que permita aos municípios, estados e o governo federal gerenciar e monitorar o cumprimento da legislação. O banco de dados do CAR vai ajudar a identificar passivos ambientais, monitorar áreas sob restauração, combater o desmatamento e auxiliará aos proprietários de terra a proteger os recursos naturais.

Geoprocessamento

Durante o curso também foram abordados os conceitos básicos de geoprocessamento. Representante do Laboratório de Ecologia da Paisagem (LEP) do WWF-Brasil fez uma apresentação com foco nas noções básicas de cartografia, coleta de dados, uso de GPS, sensoriamento remoto e mapeamento no Cadastro Ambiental Rural.

As oficinas foram realizadas em parceria com o Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais (IEF/MG). Eles falaram sobre a parte prática de cadastramento no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) de Minas Gerais.

O curso contou com o apoio do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais que cedeu suas instalações nos municípios de Arinos e Januária para realização das capacitações. Também houve o apoio da Prefeitura Municipal de Januária, da Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha, da Prefeitura Municipal de Itacarambi, da Cooperativa Regional Agrissilviextrativista Sertão Veredas, da Cooperativa dos Pequenos Produtores Agroextrativistas de Pandeiros, da Cooperativa da Agricultura Familiar Sustentável com Base na Economia Solidária Ltda e do Núcleo de Agroecologia NEA-Minas D’Água do IFNMG.

Para Esmênia Duque, do IEF, a parceria com o WWF-Brasil foi de grande importância para a realização das capacitações. “Os cursos e oficinas irão apoiar o trabalho dos colaboradores no CAR no Norte Mineiro, já que o estado de Minas Gerais possui um número muito elevado de imóveis a serem cadastrados perante o número reduzido de servidores da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável”.

Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das APP, Reserva Legal, áreas de uso restrito, remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital e verificar se existem passivos ambientais nas propriedades para, em caso positivo, posterior adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

O CAR e o PRA podem fomentar a formação de corredores ecológicos e a conservação dos recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental. O prazo de cadastramento é até maio de 2015, com possibilidade de ser prorrogado por mais um ano.

No âmbito federal, a política de apoio à regularização ambiental é executada de acordo com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que criou o CAR, o PRA e traz outras disposições, e de sua regulamentação por meio do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o SICAR. Outras duas regulamentações recentes também versam pelo tema: Decreto nº 8.235/14 e Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente nº 2/2014. Saiba mais: www.car.gov.br.

Matéria retirada e adaptada do site : www.wwf.org.br

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