Tem início o período de Piracema e restrições para a pesca em Minas Gerais

Teve início na última quinta-feira, 1º de novembro, o período de restrições para a pesca em Minas Gerais. As Portarias 154, 155 e 156, do Instituto Estadual de Florestas (IEF), publicadas em 2011 e válidas desde então, definem as regras para a pesca nas Bacias Hidrográficas do Leste do Estado e dos rios Grande, Paranaíba e São Francisco. As restrições valem para o período da Piracema, que vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro do ano subsequente.

As regras definidas nas portarias dizem respeito às normas para pesca nessa época em que os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para se reproduzirem. Com as portarias, a pesca de espécies nativas está proibida em todo o Estado e a de espécies exóticas (com origem em outros países) e alóctones (com origem em outros estados) está restrita a 3 quilos (kg) diários, ou por jornada de pesca, por pescador. A pesca amadora e de subsistência, embarcada e desembarcada, são permitidas desde que observadas as restrições constantes nas portarias e demais legislações em vigor.

O diretor de Fiscalização dos Recursos Faunísticos e Pesqueiros da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Marcelo Coutinho Amarante, observa que as portarias restringem, durante o período da Piracema, a prática de atos de pesca para todas as categorias, no perímetro compreendido entre 1.000 metros acima e 1.000 metros abaixo das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
Foto: ongverde.org
Amarante explica que as restrições na pesca durante o período da Piracema têm como objetivo garantir que os peixes nativos da região possam procriar em seu período de reprodução. “O período da Piracema é fundamental para a reposição das espécies que vivem nos rios, barragens e represas do Estado”, afirma Marcelo.

Declaração de Estoque de Pescado

As pessoas físicas e jurídicas que comercializam, exploram, industrializam, armazenam e fabricam produtos e petrechos de pesca devem se registrar junto ao IEF. Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, armazenados por pescadores profissionais, devem ser informados ao IEF até o segundo dia útil após o início da Piracema, ou seja, na terça-feira, 6 de novembro.

A exigência também incide sobre os estoques armazenados em entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares.

O formulário para preenchimento está disponível nas Portarias:

Portaria IEF 154/2011 (.pdf 458.71 Kb)
Portaria IEF 155/2011 (.pdf 448.61 Kb)
Portaria IEF 156/2011 (.pdf 459.04 Kb)
Piracema

A palavra piracema é de origem tupi e significa "subida do peixe". Refere-se ao período em que os peixes buscam os locais mais adequados para desova e alimentação. O fenômeno acontece todos os anos, coincidindo com o início do período das chuvas, entre os meses de novembro e fevereiro.
Os pescadores amadores devem portar a carteira de pesca, que pode ser obtida com o preenchimento de formulário disponível no link: 
http://servicos.meioambiente.mg.gov.br/servicos/cartpesca/cadpesca.asp, por meio do qual a carteira é emitida on-line para impressão, assim como o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento bancário.

A carteira também pode ser solicitada em qualquer unidade descentralizada do sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema): Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams), Núcleos Regionais de Regularização Ambiental, Núcleos Regionais de Fiscalização, Escritórios Regionais e Agências do IEF.

Fonte: Ascom/Sisema

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