Com início da Piracema fiscalização se intensifica nas bacias mineiras
Teve início, dia 1º de novembro, conforme previsto nas portarias do Instituto Estadual de Florestas (IEF) 154, 155 e 156/2011, o período da Piracema, época em que os peixes sobem os rios até suas nascentes para se reproduzir e desovar. Por ser considerada fase de defeso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), por meio da Diretoria de Pesca, iniciou operações de fiscalização nas bacias hidrográficas mineiras a fim de coibir ação de infratores.
Nesta época do ano, com a ocorrência de chuvas, aumenta o nível dos rios que tendem a transbordar e abastecer lagoas marginais e alagadiços. Isso permite que os peixes cheguem até esses locais, conhecidos como berçários, ou que subam às cabeceiras, onde encontram condições ambientais adequadas para desovar: águas mais quentes, oxigenadas e turvas, o que ajuda na proteção contra predadores.
Foto: Fabrício Araújo |
No entanto, cansados da longa jornada, os peixes adultos se tornam presa fácil de predadores. Além disso, muitos pescadores se aproveitam dessa fragilidade para capturá-los com grande facilidade, provocando a redução drástica dos estoques pesqueiros futuros. Mesmo antes da Piracema, muitas fêmeas que sobem o rio já estão ovadas e é responsabilidade de cada pescador soltá-las, como também praticar a pesca consciente.
Neste ano, de acordo com o diretor de Pesca da Semad, Marcelo Coutinho, em função do longo período de estiagem e a consequente baixa vazão dos rios, os peixes acabam concentrados em uma área menor, o que os torna mais susceptíveis à pesca predatória. “Em função disso, estamos intensificando as operações de fiscalização a fim de coibir a ação de infratores. Além da equipe da Semad, trabalhamos numa parceria com a Polícia Militar de Meio Ambiente”, afirma Coutinho.
Período de Defeso
Os governos Federal e Estadual instituem durante a Piracema o período de defeso para rios e águas continentais. Esse período vai de 1º de novembro até 28 de fevereiro do ano seguinte. Em Minas Gerais é permitida apenas a pesca com limite de quantidade para espécies exóticas (de outros países), alóctones (de outras bacias brasileiras), híbridos (produzidos em laboratório), além de poucas espécies autóctones (nativas da bacia).
Matéria extraída e adaptada do site : www.ief.mg.gov.br
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