Empossado o Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra das Araras e o Conselho Deliberativo da Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável Veredas do Acari

O Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra das Araras e o Conselho Deliberativo da Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável Veredas do Acari tomaram posse no dia 19 de setembro de 2014, em solenidade ocorrida no Distrito de Serra das Araras – Município de Chapada Gaúcha. As UCs, criadas em 1998 e 2003 respectivamente, são administradas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) – Escritório Regional Alto Médio São Francisco e possuem área de 11.137 ha (Parque) e 60.975,31 ha (Reserva). 

Farão parte dos novos Conselhos, as seguintes entidades: 

Órgãos Públicos: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Chapada Gaúcha, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio/Parque Nacional Grande Sertão Veredas, Polícia Militar de Minas Gerais/16ª Cia. PM Ind. Mat., Instituto Estadual de Florestas – IEF/Escritório Regional Alto Médio São Francisco, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER), Escola Estadual de Serra das Araras e Escola Municipal Getúlio Inácio de Farias. 

Sociedade Civil: Cooperativa Regional de Produtores Agrissilviextrativistas Sertão Veredas – Ltda, Associação Comunitária de Marimbas, Associação Comunitária de Serra das Araras, Associação Comunitária Morro do Fogo, Associação das Bordadeiras Rurais da Serra das Araras, Associação Rural de São José do Barro Vermelho, Associação Quilombola Vó Amélia - São Félix, Usina Delta S/A - RPPN Aldeia, Fundação Pró-Natureza (FUNATURA) e Agência de Desenvolvimento Local, Integrado e Sustentável de Chapada Gaúcha (ADISC).

Participaram da reunião, além dos representantes das referidas instituições, o Gerente do PESA e da REDVSA Cícero de Sá Barros, o Coordenador de Áreas Protegidas do ERAMSF Carlos Eduardo Giovani Fonseca e a Assessora Jurídica Regional Yale Bethânia Andrade Nogueira.

Os Conselheiros, entre titulares e suplentes, tomaram posse com a missão de discutir os problemas e demandas socioambientais das UCs, buscando promover a preservação e o desenvolvimento sustentável da comunidade local. O mandato será de dois anos.

Para o Gerente Cícero Barros, “a colaboração dos conselheiros auxilia nas tomadas de decisões em questões que envolvem o Parque e a Reserva”.

As reuniões dos Conselhos serão sempre abertas à comunidade.

CURIOSIDADE: 
“Por que o Conselho do Parque é Consultivo e o da Reserva é Deliberativo? Qual é a diferença entre eles”?

Está disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho 2000, em seu art. 29 que cada unidade de conservação do grupo de Proteção Integral disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil...”. O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. O Parque é classificado como uma unidade de conservação do grupo de Proteção Integral, devendo seu Conselho ser Consultivo.

Já o art. 20, § 4º, da Lei nº 9.985/2000 prevê que “a Reserva de Desenvolvimento Sustentável será gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade. Dessa forma, todo Conselho de Reserva de Desenvolvimento Sustentável deverá ser Deliberativo. A RDS constitui o Grupo das Unidades de Uso Sustentável, tendo como objetivo básico compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

Ambos os Conselhos têm a função de auxiliar a gestão da UC. Porém, no Conselho Deliberativo, há o poder de decisão sobre as questões envolvendo a gestão da UC e no Consultivo, o Conselho opina, emite pareceres, podendo o gestor acatá-las ou não. O importante é a representatividade, a força e a atuação do Conselho, seja ele Consultivo ou Deliberativo.

Yale Bethânia Andrade Nogueira
Assessora Jurídica IEF/ERAMSF

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