31 de Janeiro - Dia Nacional das RPPN
RPPN Porto Cajueiro |
Nesta quarta - feira, 31 de janeiro, é celebrado o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), que podem ser definidas como um tipo bastante especial de Unidade de Conservação (UC).
A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma categoria de Unidade de Conservação particular criada em área privada, por ato voluntário do proprietário, em caráter perpétuo, instituída pelo poder público. Como depende da vontade do proprietário, é ele quem define o tamanho da área a ser instituída como RPPN.
Uma unidade de conservação traz diversos benefícios ao meio ambiente, populações residentes no interior e entorno e ao município onde está localizada. Dentre os benefícios gerados pela RPPN pode-se destacar:
Benefícios para o meio ambiente
· Preservar belezas cênicas e ambientes históricos
· Proteção de recursos hídricos
· Manejo de recursos naturais
· Manutenção de serviços ambientais
Benefícios para o proprietário
· Direito de propriedade preservado;
· Isenção de Imposto Territorial Rural – ITR, referente à área reconhecida como RPPN;
· Prioridade de análise dos projetos pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente – FNMA;
· Preferência na análise de pedidos de crédito agrícola junto a instituições de crédito em propriedades que contiverem RPPN em seus perímetros;
· Possibilidade de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da RPPN;
· Exploração do ecoturismo.
Benefícios para o município
· Potencializar ecoturismo regional, aumentando a geração de empregos diretos e indiretos;
· Incremento na arrecadação de recursos para os municípios nos quais estão inseridas, principalmente no que diz respeito ao ICMS Ecológico, programa no qual os Municípios recebem parte do imposto por abrigar áreas de conservação ambiental, incentivando e premiando aqueles municípios que possuem políticas públicas voltadas para a preservação dos recursos naturais.
Minas Gerais é o Estado com maior número de RPPNs criadas. Até setembro de 2017 foram criadas 236 reservas particulares por meio de Portarias do IEF, sendo 6 delas localizadas em municípios sob jurisdição do Escritório Regional Alto Médio São Francisco, a norte do Estado.
Nome
da RPPN
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Município
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Portaria
IEF de Criação
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Data
(portaria)
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Área
(ha)
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Gibão/Fleixeiras
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Bonito
de Minas
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Portaria
IEF 101/08
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28/05/2008
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3.528,3200
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Vereda da Caraíba
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Bonito
de Minas
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Portaria
IEF 62/08
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09/04/2008
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10.368,3800
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Reserva do Triângulo I
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Bonito
de Minas, Cônego Marinho e Montalvânia
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Portaria
IEF 80/08
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25/04/2008
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5.540,4172
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Aldeia
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Chapada
Gaúcha
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Portaria
IEF 78/08
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16/04/2008
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7.341,5700
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Porto Cajueiro
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Januária
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Portaria
IEF 226/05
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18/11/2005
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6.190,0000
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Vale da Luciânia
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Juvenília
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Portaria
IEF 74/08
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16/04/2008
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2.896,0800
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Localização de RPPNs nos municípios da região norte de Minas Gerais RPPNs localizadas nas Unidades de Conservação do ERAMSF/IEF |
A criação de uma RPPN é realizada através de processo específico, onde deverão ser apresentados pelo proprietário documentos relacionados à área, como a matrícula do imóvel, planta da área total do imóvel constando a localização da RPPN, memorial descritivo da RPPN, dentre outros. Já a sua desafetação ou redução dos limites só pode ser feita mediante lei específica.
A área proposta para criação da RPPN poderá ter até trinta por cento de áreas para a recuperação ambiental, com o limite máximo de mil hectares, a critério do órgão ambiental competente, observado o parecer técnico de vistoria. E, ainda, poderá ser criada dentro dos limites de Área de Proteção Ambiental (APA), sem necessidade de redefinição dos limites da APA.
Depois de averbada, a RPPN só poderá ser extinta ou ter seus limites recuados na forma prevista no art. 22 da Lei Federal no 9.985, de 18 de julho de 2000 (Decreto nº 5.746/2006, Art. 5º Parágrafo único), ou seja, assim como outras unidades de conservação, só pode ser extinta mediante lei específica.
As propriedades com RPPN podem ser doadas, herdadas, hipotecadas, vendidas ou desmembradas. No entanto, o gravame da Reserva irá permanecer, pois o termo de compromisso da RPPN fica averbado à margem da matrícula do imóvel. Desta maneira, a unidade continua sendo particular, apenas com novo titular para o qual se transferem todos os ônus e obrigações (ICMBIO, 2012).
Dos deveres do proprietário
Após a sua criação são deveres do proprietário (Decreto nº 5.746/2006, Art. 24):
· Assegurar a manutenção dos atributos ambientais da RPPN;
· Sinalizar os seus limites, advertindo terceiros quanto a proibição de desmatamentos, queimadas, caça, pesca, apanha, captura de animais e quaisquer outros atos que afetem ou possam afetar a integridade da unidade de conservação;
· Submeter, no âmbito federal, à aprovação do IBAMA, o plano de manejo da unidade de conservação;
· Encaminhar, anualmente, e sempre que solicitado, relatório da situação da RPPN e das atividades desenvolvidas ao órgão ambiental competente.
No exercício das atividades de vistoria, fiscalização, acompanhamento e orientação, os órgãos ambientais competentes, diretamente ou por prepostos formalmente constituídos, terão livre acesso à RPPN. Os danos ou irregularidades praticadas à unidade serão objetos de notificação a ser efetuada pelo órgão responsável pelo reconhecimento, ao proprietário, que deverá manifestar-se no prazo a ser estabelecido.
Atividades permitidas
Não é permitida na RPPN qualquer exploração econômica que não seja prevista em lei, no Termo de Compromisso e no plano de manejo. Na RPPN são permitidas atividades de pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, conforme previsto no seu plano de manejo (Decreto nº 5.746/2006, Art. 14 e 16).
Diversas áreas de RPPN no país são abertas à visitação, gerando assim rendimento econômico a seus proprietários. A RPPN Reserva Natural Salto Morato localizada em Guaraqueçaba, no litoral Norte do Paraná é aberta ao público e se tornou uma das atrações do município. Nela, são cobrados ingressos a R$ 10,00 (inteira) e R$ 5,00 (meia), além de possuir área de camping com diária a R$ 15,00 por pessoa (Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza).
Reserva Natural Salto Morato - Guaraqueçaba - PR |
Outro exemplo é a RPPN Vagafogo, situada em Pirenópolis (GO) que desenvolve atividades como trilha ecológica e o turismo de aventura (arvorismo, rapel e salto do primata) o que gera cerca de R$ 4.012,70/ha.ano-1 superando o rendimento de plantio de Eucalipto para produção de carvão para a mesma região de cerca de R$ 855,50/ha.ano-1 com ciclo de corte de 6 anos (SANCHES et al., 2011).
RPPN Vagafogo, Pirenópolis – GO |
Com a publicação da Lei nº 9.985, que institui o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza (SNUC), as RPPN passaram a ser uma das categorias de unidade de conservação do grupo de uso sustentável. Em função da necessidade de adequar os procedimentos de criação, gestão e manejo da categoria, foi publicado em 5 de abril de 2006, o Decreto no 5.746 regulamentando as RPPN, sendo a primeira categoria de unidade de conservação regulamentada por decreto após a publicação do SNUC.
Dia Nacional das RPPNs será comemorado no Estado com encontro na UFES
Comemorado pela primeira vez no país, o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), no Espírito Santo, será marcado por um encontro na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), a ser realizado nesta quarta-feira (31), de 8h30 às 12h, no campus de Goiabeiras, em Vitória.
O objetivo é fortalecer os vínculos de amizade e companheirismo entre os proprietários que transformam parte de suas terras em áreas protegidas, promovendo troca de experiências e parcerias. Durante o encontro, será elaborado um documento com as reivindicações dos proprietários, a ser encaminhado aos órgãos competentes.
“Nesse momento conturbado da política brasileira, nossa luta está ancorada na consciência de que é preciso união para que nos tornemos mais fortes na busca pela conservação da natureza e preservação do meio ambiente”, afirmam, em convite para o evento, os organizadores, Renata Bonfim e Sebastião Francisco Alves, proprietários das RPPNs Reluz, em Marechal Floriano, e Remy Luiz Alves, em Muniz Freire, respectivamente.
“O RPPNista é desafiado a todo momento, não tem apoio. O que queremos é apoio pra cuidar da mata”, reclama Renata Bonfim, destacando o decreto estadual nº 3.384-R, de 2013, que regulamenta o funcionamento das RPPNs capixabas, e afirma que elas devem ser priorizadas pelos órgãos ambientais. Mas, na prática, diz a ambientalista, sequer os chamados de denúncias feitos pelos proprietários à Polícia Ambiental são atendidos.
O Dia Nacional das RPPN's, 31 de janeiro, foi instituído pela Lei nº 13.544 de 19 de dezembro de 2017, após seis anos de intensa militância dos RPPNistas brasileiros e “reforça o papel preponderante e o reconhecimento das RPPNs no SNUC [Sistema Nacional de Unidades de Conservação]”, declaram os organizadores do Encontro capixaba.
A luta agora é pelo avanço da tramitação de um projeto de lei que visa dar mais capacidade de geração de renda dentro das RPPNs, bem como a luta pela criação do ICMS Ecológico no Espírito Santo.
Encontro de RPPNistas Capixabas
Data: 31 de janeiro (quarta-feira), de 8h30 às 12h
Local: Auditório do IC2 (Centro de Ciências Humanas e Naturais),
no campus de Goiabeiras da UFES.
no campus de Goiabeiras da UFES.
As RPPN têm sido consideradas uma grande alternativa para a ampliação do SNUC, principalmente por ser uma categoria de unidade de conservação que integra a sociedade civil com o poder público, na busca pela conservação dos ecossistemas brasileiros.
Clicando no link: Procedimentos para criação de RPPN
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